20
jan-2015

Justiça concede isenção do IPVA a criança com síndrome de Down

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Após negativa do governo de GO, mãe da menina de 3 anos entrou com ação.
Decisão, em caráter liminar, assegura abatimento total; ainda cabe recurso.

ivaneteA menina Sofia Lourenço Guimarães, de 3 anos, portadora da síndrome de Down, conseguiu na Justiça de Goiás uma liminar que a assegura a isenção sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) do carro da família. A mãe da criança, a artesã Ivanete Lorenço Guimarães, transporta a filha diariamente para acompanhamento médico e decidiu entrar com uma ação para deixar de pagar o imposto. Ainda cabe recurso.
Ivanete contou ao G1 que desde 2013 tenta assegurar o direito da filha sobre o abatimento de impostos. Na época, ela conseguiu junto a Receita Federal uma série de descontos para a compra do carro, um Ford Fiesta 1.0, mas a isenção do IPVA foi negada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). “Eu procurei a secretaria com todos os documentos necessários, mas eles negaram, disseram que a Sofia não dirigia e me mandaram recorrer à Justiça. E foi o que eu fiz”, relata.

Após buscar ajuda em algumas associações, Ivanete conseguiu apoio na Defensoria Pública do Estado de Goiás, que moveu a ação em dezembro do ano passado. “Soube do resultado nesta semana e até achei que a liminar foi aceita até bem rápido, mas sei que foi em caráter da urgência do caso. Sei que o governo ainda pode recorrer, mas espero que eles cumpram com a liminar”, disse.

O juiz Fernando de Melo Xavi, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, destacou na sentença “o direito da autora na isenção do imposto” e determinou que o Estado cumpra a liminar. “Busquei informações e me disseram que na próxima semana já deve existir um parecer definitivo. Esperamos que eles [governo] não recorram, pois precisamos muito desse dinheiro para outros fins, como a compra de remédios, por exemplo”, ressaltou Ivanete.
O G1 tentou contato com a Sefaz, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta reportagem.
Segundo Ivanete, assim que for concedida a isenção, ela vai pleitear também o reembolso referente ao ano passado, quando ela recebeu a negativa para a isenção e precisou fazer um empréstimo para quitar o imposto. “Como negaram, eu tive que pagar. Mas a situação não está fácil e esse empréstimo bagunçou nosso orçamento familiar. Por isso, se devolverem, será de grande ajuda”.

De acordo com a artesã, a liminar ressalta que a isenção do IPVA valerá para o veículo enquanto ela for a proprietária. A medida deixará de ter validade em caso de venda.
Tratamento médico
A artesã, que também tem outra filha de 6 anos, mora com o marido no Setor Santa Genoveva, em Goiânia. Ela conta que descobriu que Sofia tinha síndrome de Down ainda na gravidez e que, desde então, o acompanhamento médico é constante.
“A Sofia faz tratamento na Apae [Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais] desde sempre e há dois anos conseguimos terapias no Crer [Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo]. Isso sem contar as demais consultas médicas e atividades da minha filha mais velha, então precisamos sair de casa todos os dias e o carro é fundamental”, afirma.
Para Ivanete, a obtenção da liminar mostra que todos devem correr atrás dos seus direitos. “Sabemos que deficientes físicos, pessoas especiais e com determinadas doenças têm o direito a isenção do IPVA. Mas isso não é lei e cada um tem que correr atrás. Ficar sem pagar determinados impostos é uma ajuda importante”, concluiu.

FONTE: http://g1.globo.com/goias/noticia/2015/01/justica-concede-isencao-do-ipva-crianca-com-sindrome-de-down.html

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